Saiba quais são as cadeiras plásticas que precisam ser certificadas conforme Portaria Inmetro 166/2021

De acordo com o RAC, a certificação é obrigatória para cadeiras plásticas monobloco produzidas pelo processo de injeção, em uma única etapa, contendo costas em posição fixa, sem partes móveis, com ou sem braço, destinadas ao assentamento de uma pessoa, independente de seu desenho ou formato, de classe residencial ou de uso irrestrito.

A Portaria 166/2021 do Inmetro se aplica apenas à cadeira plástica monobloco para uso adulto, sendo excluídas da regulamentação as cadeiras plásticas monobloco de uso infantil.