De acordo com a Portaria Inmetro nº 75/2021, os colchões abrangidos pelo escopo do regulamento, são aqueles conforme definido:
- Colchão de molas: bem de consumo durável, destinado ao repouso humano, constituído, pelo menos, por molejo, isolante, estofamento e revestimento.
- Colchão de molas simples: colchões de molas que não possuem as características e funcionalidades dos colchões de molas combinados, articulados, conjugados ou para cama auxiliar.
- Colchão de molas combinado: colchões de molas que utilizam outros materiais na mesma camada horizontal em que se encontra o molejo.
- Colchão de molas articulado: colchões de molas que podem se dobrar ou se curvar, conforme o comando do usuário.
- Colchão de molas conjugado: conjunto monobloco, devidamente revestido, formado
por colchão e base. - Colchão de molas para cama auxiliar: colchão de molas, geralmente destinado ao uso eventual, para utilização em bicamas, treliches e afins, que é conjugado com uma estrutura de cama auxiliar.
A Certificação de colchões de molas obedecem o critério de Família de Colchões de Molas
Assim, a certificação de colchões de aplica por família de Colchões de Molas representado por conjunto de modelos, identificados por uma ou mais marcas, produzidos na mesma fábrica e que possuem a mesma classificação quanto à estrutura e ao molejo, conforme o Memorial Descritivo previsto no RAC, da seguinte forma:.
- se colchão de molas simples;
- se colchão de molas combinado;
- se colchão de molas conjugado;
- se colchão de molas articulado;
- se colchão de molas auxiliar.
- número e tipos de molejos;
- tipo de molas do molejo estrutural;
- tipo de molas do molejo de conforto (se existir).