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Certificar Arla 32 Granel

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Certificar Arla 32 Granel2023-09-04T08:27:31-03:00

Como Certificar ARLA 32 granel

Para certificar ARLA 32 granel, é necessário que a operação de manipulação da solução Arla 32 seja avaliada no processo de fabricação, bem como nos ensaios por um Organismo de Certificação Acreditado pelo Inmetro.

ARLA 32 é uma solução composta por água desmineralizada ou destilada e ureia em grau industrial, a qual deve atender a Instrução Normativa 23, de 11 de julho de 2009, que dispõe sobre a especificação do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo, denominado ARLA 32 para aplicação nos veículos com motorização do ciclo Diesel.

A SARON CERTIFICAÇÕES OCP ACREDITADO para realizar a certificação do Arla 32 em conformidade com a Portaria Inmetro 213/2021, por meio do mecanismo de certificação compulsória do Inmetro, visando minimizar o impacto ambiental provocado pelo uso de combustíveis destinados a veículos com motorização do ciclo Diesel.

A SARON Certificações é Organismo Certificador Acreditado pela Cgcre/Inmetro para conduzir processos de avaliação da conformidade para certificação do ARLA 32 nas instalações do fabricante da solução de ARLA 32 granel, assim como no seu envase.

Agrupamento para Certificação do Arla 32 granel

A certificação do Arla 32 granel é realizada pela SARON OCP ACREDITADO em cada fábrica, linha de produção e modalidade, seja comercialização do Arla Granel ou Envasilhado. Cada modalidade é assim definida:

  • Arla Granel

  • Arla 32 Granel é um:

Produto transportado e comercializado sem qualquer embalagem, contido apenas pelo equipamento de transporte, seja ele tanque de carga, container-tanque ou caçamba, ao ponto de revenda para comercialização, sendo considerado arla granel todo aquele contentor com capacidade superior a 3000 l (3,0 m³).

  •  Ureia tecnicamente pura: Dissolução de ureia tecnicamente pura ou solução do processo da produção de ureia em grau industrial em água desmineralizada e/ou destilada na proporção de 32,5% em peso, segundo a IN nº 23, de 11 de julho de 2009 do IBAMA.
  • Fabricação do ARLA 32: dissolução de ureia tecnicamente pura ou solução do processo da produção de ureia em grau industrial em água desmineralizada e/ou destilada na proporção de 32,5% em peso, segundo a IN nº 23, de 11 de julho de 2009 do IBAMA.
  • Arla Envasilhado ou produzido por processo de Envase

  • Arla Envasilhado é:

Produto que tem embalagem própria, podendo ser transportado e comercializado individualmente ou dividindo o espaço com outros produtos devidamente embalados em compartimentos fechados, podendo ser também acondicionados conjuntamente em outra embalagem maior.

  • Envasilhador: fornecedor que desenvolve atividade de envasilhar o ARLA 32 em embalagens, incluindo o lacre e a tampa.

AUDITORIA DE CERTIFICAÇÃO NA FÁBRICA DA SOLUÇÃO ARLA 32

A auditoria do de Certificação para avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da fábrica é realizado pela SARON OCP para avaliação do processo produtivo da solução do Arla 32 na modalidade Granel e/ou Envasilhado, assim como para avaliação das operações de carregamento e descarregamento do Arla 32, segundo os critérios definidos no Regulamento.

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A SARON CERTIFICAÇÕES é um Organismo de Certificação Acreditado INMETRO para o escopo ARLA 32
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Como Certificar ARLA 32

Etapas para Certificação do Arla 32 pelo Inmetro

Etapas de Certificação de ARLA 32 granel

Para iniciar o processo de Certificação de Arla 32 granel junto a SARON OCP Acreditado Inmetro, é necessário que a empresa, responsável pela certificação, escolha um dos Modelos de Certificação existentes (Modelo 5 ou pelo Modelo 1b) e, a modalidade de comercialização do Arla granel e/ou envasilhado, além de submeter a documentação requerida para análise.

Modelos de Certificação ARLA 32

A Portaria Inmetro nº 213/2021, estabelece dois modelos de certificação: Modelo de Certificação 5 e Modelo de Certificação 1b – Ensaio de lote, que pode ser escolhido pelos clientes:

  • Certificação pelo Modelo 5: Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade SGQ da fábrica, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade e auditoria do SGQ pela SARON.
  • Certificação pelo Modelo 1b – Ensaio de Lote: Este modelo é realizado por meio da avaliação do lote de certificação, onde a certificação estará vinculada ao lote avaliado pela SARON, não sendo permitida a manutenção da certificação.

2. Auditoria do SGQ do fabricante

A auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) da fábrica e da linha de produção do processo produtivo da solução do Arla 32 granel e/ou Envasilhado para verificação da atividade de envase, é aplicável apenas para o modelo 5 de certificação, sendo realizada pela SARON para atendimento da Portaria 213/2021 e das normas técnicas aplicáveis.

Para vender o produto a granel ao ponto de revenda, o fornecedor precisará demonstrar que o serviço de transporte do ARLA 32, desde sua expedição na fábrica até a sua descarga no ponto de revenda é realizado de forma a observar o adequado armazenamento, carregamento e descarregamento do Arla previsto nas normas.

A avaliação do SGQ é realizada pela SARON OCP com base na abrangência do processo produtivo conforme os requisitos da ISO 9001, tendo como requisitos mínimos os definidos nas Tabelas 2 e 3 do RGCP a seguir, sendo que caso o fabricante possua SGQ certificado, poderá optar pela tabela 2.

Tabela 2 do RGCP: Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes ou prestadores de serviços com certificação válida na norma ISO 9001:2015
Recursos 7.1.5.1 / 7.1.5.2
Informação documentada 7.5.2 / 7.5.3
Planejamento e controle operacionais 8,1
Requisitos para produtos e serviços 8.2.1
Controle de processos, produtos e serviços providos externamente 8.4.1 / 8.4.2 / 8.4.3
Produção e provisão de serviço 8.5.1 / 8.5.2 / 8.5.3 / 8.5.4/ 8.5.5
Liberação de produtos e serviços 8,6
Controle de saídas não conformes 8,7
Monitoramento, medição, análise e avaliação 9.1.1
Não conformidade e ação corretiva 10.2.1 / 10.2.2
Tabela 3 do RGCP: Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes e prestadores de serviço sem

certificação na norma ISO 9001:2015

Recursos 7.1.5.1 / 7.1.5.2 / 7.1.3
Competência 7,2
Conscientização 7,3
Informação documentada 7.5.2 / 7.5.3
Planejamento e controle operacionais 8,1
Requisitos para produtos e serviços 8.2.1
Controle de processos, produtos e serviços providos externamente 8.4.1 / 8.4.2 / 8.4.3
Produção e provisão de serviço 8.5.1 / 8.5.2 / 8.5.3 / 8.5.4/ 8.5.5
Liberação de produtos e serviços 8,6
Controle de saídas não conformes 8,7
Monitoramento, medição, análise e avaliação 9.1.1 / 9.1.2 / 9.1.3 (a), (f)
Auditoria interna 9.2.1 / 9.2.2
Análise crítica pela direção 9.3.1 / 9.3.2 / 9.3.3
Não conformidade e ação corretiva 10.2.1 / 10.2.2

Se a comercialização do ARLA 32 for a granel, o fornecedor deverá comprovar e colocar à disposição da SARON a documentação pertinente, para assegurar que os requisitos da norma ABNT NBR ISO 22241-3, do Anexo A da Portaria 2013/2021 estão sendo atendidos. Dessa forma, durante as avaliações, inicial e manutenção do controle de qualidade do fabricante do Arla granel, é avaliado pela SARON OCP ACREDITADO o atendimento aos requisitos da tabela conforme a norma ABNT NBR ISO 22241–3, veja a seguir:

PROCEDIMENTOS ABNT NBR ISO 22241-3
Uso de materiais recomendados 4.1.2
Condições físicas durante o transporte e armazenamento 4.2
Prazo de validade em armazém 4.2.2
Limpeza de superfícies em contato com o ARLA 32 4.3
Procedimentos para liberação do produto e manuseio de produto não
conforme
5.4
Documentação 5.5.3
Operação dedicada a granel 6.3
Operação não dedicada a granel 6.4

3. Amostragem e definição dos Ensaios de Arla 32 granel

Nesta etapa são selecionadas, coletadas e lacradas as amostras da solução do Arla 32 nas modalidades Granel e, Envasilhado (se houver envase), para a realização dos ensaios conforme requisitos da o Anexo I da IN 23, de 11 de julho de 2009 do IBAMA, ABNT NBR ISO 22241-1, seguindo a metodologia definida na norma ABNT NBR ISO 22241-2.

Para a modalidade de comercialização do ARLA 32 envasilhado, é avaliado se as informações constantes no rótulo do produto envasilhado atendem ao estabelecido no Anexo B da Portaria 213/2021.

4. Avaliação do Tratamento de Reclamações de Clientes

O responsável, detentor da certificação deve dispor de uma sistemática para o tratamento de reclamações dos seus clientes, contemplando todos os requisitos previstos no item 7 do RGCP.

6. Etapa da Análise e Decisão

Etapa são analisados os resultados de todas as avaliações para tomada de decisão da atestação da conformidade das modalidades de Arla 32 granel e envasilhado.

A certificado do Arla 32 possui validade por 4 anos, condicionada a realização das manutenções, quando a certificação do Arla modelo 5.

Regulamentos para Certificar ARLA 32

Regulamento de Avaliação da Conformidade para Certificação do Arla 32 – Portaria 213/2021

Documentos para a Certificação do Arla 32

Portarias para ARLA 32

Normas Técnicas para ARLA 32

  • Norma Técnica – ABNT NBR ISO 22241-1

    Norma que trata do ARLA 32 – Parte 1: Requisitos de qualidade – Motores diesel 

  • Norma Técnica –BNT NBR ISO 22241-2

    Norma que trata dos requisitos do ARLA 32 – Parte 2: Métodos de ensaio – Motores diesel 

  • Norma Técnica – ABNT NBR ISO 22241-3

    Norma que trata ARLA 32 – Parte 3: Manuseio, transporte e armazenamento – Motores diesel.

  • Norma Técnica – ABNT NBR ISO 9001

    Norma que trata dos Requisitos do Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos.

FABRICANTE DA SOLUÇÃO ARLA 32 DEVE SER AVALIADO

A manipulação da solução do Arla 32 na modalidade Granel e as operações de Envase do ARLA, devem ser avaliadas, segundo os critérios definidos no regulamento RAC.

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FAQ Certificação ARLA 32

Perguntas Frequentes – Tire suas dúvidas sobre a Certificação do Arla 32

Como Certificar Arla 32, perguntas frequentes

Como Certificar Arla 32 pelo Inmetro?2023-09-03T15:36:07-03:00

Primeiramente é necessário que a empresa (fornecedor) encaminhe uma solicitação para SARON OCP ACREDITADO, informando a forma de comercialização do ARLA 32 (modalidade granel e/ou envasilhado), além de fornecer a documentação que será especificada.

Uma auditoria na fábrica/instalação do fornecedor que manipula a solução final de ARLA 32, bem como no envasilhador da solução de ARLA 32 é realizada, objetivando confirmar avaliar os requisitos previstos na Portaria Inmetro 213/2021 e nas normas técnicas.

Fale Agora c/ SARON Certificações OCP Credenciado: (11) 4651-4586 e saiba como certificar sua operação produtiva.

E-mail: [email protected] | web site: https://saroncertificacoes.com.br

Qual a Portaria de Certificação do ARLA 322023-09-03T15:36:31-03:00
Quais Operações do Arla 32 precisam ser Certificadas?2023-09-03T15:36:18-03:00

As operações do Arla 32 que precisam ser certificadas são as ligadas ao processo fabril, onde é feita a manipulação da solução final de ARLA 32, bem como o processo de envase realizado pelo fornecedor envasilhador da solução de ARLA 32, com objetivo de confirmar avaliar os requisitos previstos na Portaria Inmetro 213/2021 e nas normas técnicas. As operações de carregamento e descarregamento devem estar de acordo com as normas técnicas do Arla 32.

Fale Agora c/ SARON Certificações OCP Credenciado: (11) 4651-4586 e saiba como certificar sua operação produtiva.

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O que é ARLA 32?2023-09-04T08:39:00-03:00

ARLA 32, significa Agente Redutor Líquido Automotivo, é uma solução aquosa de ureia, fabricada a partir da ureia tecnicamente pura de quaisquer outras substâncias e água pura com concentração de 32,5%, em massa, de ureia técnica de alta pureza em água desmineralizada, conforme NBR ISO 22241.

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    ATENÇÃO: Fique atento ao comercializar do ARLA 32

    A venda ou comercialização de Arla 32 no comércio SÓ DEVE ocorrer após a concessão da Certificação pelo OCP, a qual ocorre somente após a finalização satisfatória do processo de certificação compulsória pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP) Credenciado Inmetro, bem como após a obtenção do selo Inmetro Arla 32 com a concessão do registro de objeto, devendo este estar de acordo com o ANEXO III da Portaria 2013/2021.

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