Certificar Pneus Novos: Nova regra pela Portaria Inmetro nº 379/2021 e RTQ’s, que estabelece as procedimentos para certificação de Pneus Novos por meio da certificação compulsória, destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados, com foco na segurança e desempenho, por meio do mecanismo de certificação, visando a prevenção de acidentes e aumento da eficiência energética.
A SARON Certificações atua como Organismo de Certificação de Produtos OCP-0127 Acreditado pelo Inmetro para o escopo de pneus novos.
Durante o processo de certificação de Pneus Novos, o processo se inicia por análise técnica de documentação, além de coleta de amostras para ensaios dos Pneus Novos em laboratórios, onde são avaliados os requisitos de segurança e desempenho estabelecidos pelo Regulamento Técnico da Qualidade de Pneus novos (RTQ), aplicável a cada tipo de categoria de pneu, bem como estabelece a auditoria do sistema de gestão da qualidade da fábrica no CTPD e na linha de produção do processo produtivo dos Pneus Novos.
A Família de Pneus Novos é constituída por grupo de modelos de pneus novos que reúnem características semelhantes quanto a sua estrutura, de acordo com a categoria indicada no Anexo A da Portaria Inmetro nº 379/2021.
A certificação e o Registro e Objeto de pneus novos devem ser realizados para cada família.
Para produtos abrangidos pela Portaria Inmetro nº 379/2021, o modelo de certificação utilizado pelos clientes é somente o modelo de certificação 5. Veja a seguir:
Certificação pelo Modelo 5: Este modelo é baseado por meio de Ensaio de tipo, avaliação e aprovação pela SARON do Sistema de Gestão da Qualidade no CTPD e linha de produção do fabricante, e acompanhamento pela SARON através de auditorias no CTPD e linha de produção do fabricante e ensaios em amostras retiradas no comércio e no fábrica.
Documentos normativos relacionados a Certificação de Pneus Novos:
- Portaria INMETRO / MDIC número 379 de 14/09/2021 (RAC e RTQ para Pneus Novos)
- Portaria INMETRO número 200 de 29/04/2021 (RGCP)
RAC – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos
Regulamentos Técnicos da Qualidade – (RTQ’s):
Regulamento do Registro de Objeto:
Agregue valor ao seu produto com a marca de certificação da SARON Certificações, a sua confiança na certificação do seu produto.
Peça para SARON um proposta para Certificação de seus produtos Pneus Novos
Estão enquadrados pela Portaria Inmetro nº 379/2021 as seguintes categorias de produtos Pneus Novos passíveis de certificação compulsória:
ETAPAS BÁSICAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO – SARON
Obter uma Certificação mais simples, ágil e flexível é o que toda empresa gostaria de ter. Entretanto, para que isso possa ocorrer, fique atento a custos desnecessários em sua certificação com relação a intermediadores, altas taxas, pois acarretam valores mais expressivos acima do esperado.
Fale Agora c/ SARON Certificações OCP Credenciado: (11) 4651-4586 e saiba como eliminar os custos desnecessários para certificação de pneus novos.
E-mail: [email protected] | web site: https://saroncertificacoes.com.br
De acordo com a Portaria 379/2021 de Certificação de Pneus Novos, as seguintes categorias são aplicáveis a certificação:
C1 – Pneus novos destinados a motocicleta, motoneta e ciclomotor;
C2 – Pneus novos destinados a automóvel de passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados;
C3 – Pneus novos destinados a veículos comerciais leves e rebocados;
C4 – Pneus novos destinados a veículos comerciais e rebocados.
A Portaria 379/2021 de Certificação de Pneus Novos institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória de pneus, a qual deverá ser realizada por um Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditado pela Cgcre/Inmetro, cujos ensaios devem ser realizados com base no Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ e normas complementares. Além disso, institui a obrigatoriedade de registro no Inmetro para autorizar a distribuição e comercialização em território nacional.
1. Etapas para Solicitação da certificação junto a SARON
O primeiro passo, é Solicitar a certificação junto a SARON Certificações, a qual pode ser feita diretamente pelo site da SARON, em www.saroncertificacoes.com.br, através dos formulários de contato distribuídos ao longo das páginas, ou através da página de Contato do site, no menu principal em Fale Conosco, ou através do contato telefônico, onde serão passadas as informações necessárias para preenchimento da Solicitação de Certificação e Memorial Descritivo do Produto/Objeto, submetendo o cliente a SARON toda a documentação necessária para análise da solicitação e emissão da proposta de certificação, para posterior início do processo de certificação.
Fale com a SARON Certificações OCP: Ligue Agora (11) 4651-4586 | E-mail: [email protected]
Obter uma Certificação mais simples, ágil e flexível é o que toda empresa gostaria de ter. Entretanto, para que isso possa ocorrer, fique atento a custos desnecessários em sua certificação com relação a intermediadores, altas taxas, pois acarretam valores mais expressivos acima do esperado.
Fale Agora c/ SARON Certificações OCP Credenciado: (11) 4651-4586 e saiba como eliminar os custos desnecessários para certificação de brinquedos, artigos escolares, panelas metálicas, pneus novos.
E-mail: [email protected] | web site: https://saroncertificacoes.com.br
3. O contrato de Certificação deve ser assinado pelo cliente
Sim, existe. É necessário que o cliente também assine o contrato de Certificação com a SARON, demonstrando o seu compromisso com as regras e etapas estabelecidas pelo esquema de certificação específico, pela Legislação e pela SARON Certificações.
2. Aceitar a proposta de certificação do produto
Sim, para que a SARON possa dar início ao processo de certificação, antes, é preciso que o cliente aceite a proposta de certificação encaminhada pela SARON.
4. Encaminhar a documentação do sistema de gestão da qualidade para avaliação pela SARON (Somente Modelo 5);
Sim, será preciso.
Para os modelos de certificação “Modelo 5“, será necessário o envio da documentação do sistema de gestão da qualidade do fabricante, para análise de atendimento a avaliação do SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade) da fábrica e linha de produção do fabricante/prestador de serviços pela SARON, conforme prevê o regulamento específico de certificação, e em alguns casos, pelos Requisitos Gerais de Certificação – RGCP (Somente Modelo 5).
5. Encaminhar outros documentos especificados pelo regulamento ou pelo esquema de certificação
Sim, pode. De acordo com o tipo de regulamento específico, pode ser solicitado pela SARON o envio de outros documentos para atendimento ao cumprimento de requisitos normativos.
6. Encaminhar a documentação de Tratamento de Reclamação para avaliação pela SARON Certificações.
Sim, convém que os clientes certificados ou em processo de certificação pela SARON, encaminhem a documentação para atendimento a sistemática de reclamações prevista no regulamento, devendo esta ser esta implementada em sua organização para recepção, análise e resposta as reclamações de seus clientes, conforme prevê o regulamento específico, ou, em alguns casos, pelos Requisitos Gerais para Certificação de Produtos – RGCP. Esta sistemática será avaliada pela SARON conforme especificado pelos regulamentos.
7. Análise da solicitação e documentação
Toda documentação recebida de seus clientes (solicitação, memorial descritivo, documentação do SGQ da fábrica/prestador de serviços – esta aplicável apenas para o modelo 5, documentação do solicitante responsável pelo tratamento de reclamações, além de outras especificadas pelos regulamentos), serão analisadas pela SARON de acordo com o previsto pelos documentos normativos. Esta é uma etapa muito importante, sendo que qualquer pendência deverá ser sanada no decorrer do processo ou conforme especificado pelo regulamento.
É importante ressaltar, que toda documentação recebida de seus clientes serão salvaguardadas e tratadas com restrita confidencialidade, respeitando todos os protocolos previstos pela regra de acreditação de organismos.
8. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pela SARON o Planejamento da avaliação para realização da auditoria técnica no fabricante do produto (Somente Modelo 5), para avaliação do seu SGQ e linha de produção dos produtos/objetos certificados.
Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:
- Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
- Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, a SARON poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
9. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pela SARON o Planejamento para avaliação da sistemática de tratamento de reclamações, prevista pelo regulamento.
Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:
- Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
- Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, a SARON poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
10. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pela SARON o Planejamento para realização da Coleta de Amostras – (Amostragem) de produtos (certificados ou a serem certificados) para ensaios, prevista pelo regulamento, bem como é após a amostragem e lacração das amostras, que os produtos lacrados, objetos da amostragem são enviados ao laboratório de teste, para avaliação dos ensaios previstos nos documentos normativos.
Com base nos resultados das avaliações, a SARON Certificações fará as análises dos resultados de todas as avaliações realizadas, oriundas do processo de certificação. Qualquer pendência deverá ser sanada, antes da emissão do certificado de conformidade, inclusive, o fechamento de possíveis não conformidades detectadas no decorrer do processo.
Ao final das análises pela SARON, for evidenciado que todos os requisitos normativos especificados pelo regulamento foram cumpridos, será dado o parecer favorável para emissão do Certificado de Conformidade, para uso licença da marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
Após receber o Certificado da SARON, caso o produto seja passível de Registro de Objeto, a comercialização somente será permitida após a concessão do número de Registro.
Após receber o Certificado de Conformidade pela SARON, caso os produtos da certificação pertençam há algum programa que determine que estes sejam comercializados somente após a concessão do Registros de Objeto junto ao Inmetro, o responsável pela certificação deverá contatar o Inmetro para obtenção do número do Registro de Objeto.
Quando um produto é passível de Registro, este somente poderá ser comercializado ou importado com o número de registro concedido pelo Inmetro, o qual deve ser adicionado na marca de conformidade conforme prevê o regulamento específico do produto/objeto.
Saiba mais através do site:
- Consultar se seus produtos certificados encontram-se na base de produtos certificados do Inmetro
- Consultar a Lista de produtos e serviços passíveis de registro, para verificar se seu produto se enquadra como produto passível de Registro de Objeto
- Consultar a Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto
- Solicitar seu Registro de Objeto, através do site Registro de Objeto
- Siga demais orientações da Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto, bem como as orientações do Inmetro.
** ATENÇÃO: Fique atento! – A venda ou comercialização de Produtos Pneus Novos somente DEVE ocorrer após a concessão do número de Registro de Objeto, o qual é concedido pelo Inmetro, somente após o processo de certificação compulsória pela SARON Certificações.
Para mais informações ou esclarecimentos, consulte nosso escopo de serviços abaixo ou entre em contato com a SARON, teremos a maior prazer em atendê-lo.
ESCOPOS DE CERTIFICAÇÃO – SARON
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