Certificação Inmetro para Artigos Escolares
A Certificação compulsória Artigos Escolares anteriormente pela Portaria Inmetro nº 481/2010, e atualmente pela Portaria Inmetro nº 423/2021 estabelece os procedimentos e requisitos para certificação de todos os produtos classificados pelo regulamento como obrigatórios para certificação, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR 15236.
Desse modo, esta certificação visa minimizar a possibilidade de ocorrência de acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos, através da certificação.
Como se dá o processo de certificação de artigos escolares?
Durante o processo de certificação dos produtos, os artigos escolares passam por análise técnica de documentação, coleta de amostras para ensaios dos produtos em laboratórios, onde são avaliados os requisitos estabelecidos pela norma ABNT NBR 15236 e outras complementares, quando houver, além de auditorias no fabricante ou prestador de serviços (aplicável somente para modelo 5 de certificação), além da avaliação da sistemática de tratamento de reclamações do solicitante e a atestação da conformidade pela SARON OCP.
Modelo de Certificação artigos escolares
Para produtos abrangidos pelo escopo de certificação pode ser escolhido pelos clientes um dos modelos de certificação 5 ou 1b (antigo modelo 7 – lote). Veja a seguir:
Certificação pelo Modelo 5: é um modelo realizado por meio de ensaios iniciais e periódicos (ensaios iniciais e de manutenção da certificação), em amostras coletadas, além da avaliação inicial e periódica (auditoria inicial e de manutenção da certificação) do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, onde são avaliadas as linhas de produção do produto certificado ou em processo de certificação com a SARON.
Certificação pelo Modelo 1b, antigo modelo 7- (lote): este modelo é realizado por meio da Avaliação do Lote de certificação, onde a certificação estará somente vinculada ao lote avaliado em processo de certificação com a SARON. Neste caso, não serão permitidos processos para manutenção da certificação. (O lote poderá ser fabricado ou adquirido).
Documentos normativos correlacionados a Certificação de Artigos Escolares:
- Portaria INMETRO / MDIC número 481 de 07/12/2010 (RAC para Artigos Escolares – Aguardando Revogação)
- Portaria INMETRO / MDIC número 262 de 18/05/2012 (Altera o RAC de Artigos Escolares – Aguardando Revogação)
- Portaria INMETRO / MDIC número 69- de 28/03/2017 (Ajustes e esclarecimentos para RAC de Artigos Escolares – Aguardando Revogação)
- Portaria INMETRO / MDIC número 237 de 02/07/2020 (Altera o RAC de Artigos Escolares – Aguardando Revogação)
- Portaria INMETRO / MDIC número 258- de 06/08/2020 (Regulamento para Registro de Objeto)
- Portaria INMETRO número 423 de 08/10/2021 ( RAC para Artigos Escolares)
- Portaria INMETRO número 200 de 29/04/2021 (RGCP)
RAC – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares
Agregue valor ao seu produto com a marca de certificação da SARON Certificações, a sua confiança na certificação do seu produto.
Peça para SARON uma solicitação para Certificação de seus produtos Artigos Escolares
Enquadramento de artigos escolares passíveis de certificação compulsória:
ETAPAS BÁSICAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO – SARON
1. Etapas para Solicitação da certificação junto a SARON
O primeiro passo, é Solicitar a certificação junto a SARON Certificações, a qual pode ser feita diretamente pelo site da SARON, em www.saroncertificacoes.com.br, através dos formulários de contato distribuídos ao longo das páginas, ou através da página de Contato do site, no menu principal em Fale Conosco, ou através do contato telefônico, onde serão passadas as informações necessárias para preenchimento da Solicitação de Certificação e Memorial Descritivo do Produto/Objeto, submetendo o cliente a SARON toda a documentação necessária para análise da solicitação e emissão da proposta de certificação, para posterior início do processo de certificação.
Fale com a SARON Certificações OCP: Ligue Agora (11) 4651-4586 | E-mail: [email protected]
Obter uma Certificação mais simples, ágil e flexível é o que toda empresa gostaria de ter. Entretanto, para que isso possa ocorrer, fique atento a custos desnecessários em sua certificação com relação a intermediadores, altas taxas, pois acarretam valores mais expressivos acima do esperado.
Fale Agora c/ SARON Certificações OCP Credenciado: (11) 4651-4586 e saiba como eliminar os custos desnecessários para certificação de brinquedos, artigos escolares, panelas metálicas, pneus novos.
E-mail: [email protected] | web site: https://saroncertificacoes.com.br
3. O contrato de Certificação deve ser assinado pelo cliente
Sim, existe. É necessário que o cliente também assine o contrato de Certificação com a SARON, demonstrando o seu compromisso com as regras e etapas estabelecidas pelo esquema de certificação específico, pela Legislação e pela SARON Certificações.
2. Aceitar a proposta de certificação do produto
Sim, para que a SARON possa dar início ao processo de certificação, antes, é preciso que o cliente aceite a proposta de certificação encaminhada pela SARON.
4. Encaminhar a documentação do sistema de gestão da qualidade para avaliação pela SARON (Somente Modelo 5);
Sim, será preciso.
Para os modelos de certificação “Modelo 5“, será necessário o envio da documentação do sistema de gestão da qualidade do fabricante, para análise de atendimento a avaliação do SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade) da fábrica e linha de produção do fabricante/prestador de serviços pela SARON, conforme prevê o regulamento específico de certificação, e em alguns casos, pelos Requisitos Gerais de Certificação – RGCP (Somente Modelo 5).
5. Encaminhar outros documentos especificados pelo regulamento ou pelo esquema de certificação
Sim, pode. De acordo com o tipo de regulamento específico, pode ser solicitado pela SARON o envio de outros documentos para atendimento ao cumprimento de requisitos normativos.
6. Encaminhar a documentação de Tratamento de Reclamação para avaliação pela SARON Certificações.
Sim, convém que os clientes certificados ou em processo de certificação pela SARON, encaminhem a documentação para atendimento a sistemática de reclamações prevista no regulamento, devendo esta ser esta implementada em sua organização para recepção, análise e resposta as reclamações de seus clientes, conforme prevê o regulamento específico, ou, em alguns casos, pelos Requisitos Gerais para Certificação de Produtos – RGCP. Esta sistemática será avaliada pela SARON conforme especificado pelos regulamentos.
7. Análise da solicitação e documentação
Toda documentação recebida de seus clientes (solicitação, memorial descritivo, documentação do SGQ da fábrica/prestador de serviços – esta aplicável apenas para o modelo 5, documentação do solicitante responsável pelo tratamento de reclamações, além de outras especificadas pelos regulamentos), serão analisadas pela SARON de acordo com o previsto pelos documentos normativos. Esta é uma etapa muito importante, sendo que qualquer pendência deverá ser sanada no decorrer do processo ou conforme especificado pelo regulamento.
É importante ressaltar, que toda documentação recebida de seus clientes serão salvaguardadas e tratadas com restrita confidencialidade, respeitando todos os protocolos previstos pela regra de acreditação de organismos.
8. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pela SARON o Planejamento da avaliação para realização da auditoria técnica no fabricante do produto (Somente Modelo 5), para avaliação do seu SGQ e linha de produção dos produtos/objetos certificados.
Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:
- Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
- Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, a SARON poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
9. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pela SARON o Planejamento para avaliação da sistemática de tratamento de reclamações, prevista pelo regulamento.
Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:
- Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
- Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, a SARON poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
10. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pela SARON o Planejamento para realização da Coleta de Amostras – (Amostragem) de produtos (certificados ou a serem certificados) para ensaios, prevista pelo regulamento, bem como é após a amostragem e lacração das amostras, que os produtos lacrados, objetos da amostragem são enviados ao laboratório de teste, para avaliação dos ensaios previstos nos documentos normativos.
Com base nos resultados das avaliações, a SARON Certificações fará as análises dos resultados de todas as avaliações realizadas, oriundas do processo de certificação. Qualquer pendência deverá ser sanada, antes da emissão do certificado de conformidade, inclusive, o fechamento de possíveis não conformidades detectadas no decorrer do processo.
Ao final das análises pela SARON, for evidenciado que todos os requisitos normativos especificados pelo regulamento foram cumpridos, será dado o parecer favorável para emissão do Certificado de Conformidade, para uso licença da marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
Após receber o Certificado da SARON, caso o produto seja passível de Registro de Objeto, a comercialização somente será permitida após a concessão do número de Registro.
Após receber o Certificado de Conformidade pela SARON, caso os produtos da certificação pertençam há algum programa que determine que estes sejam comercializados somente após a concessão do Registros de Objeto junto ao Inmetro, o responsável pela certificação deverá contatar o Inmetro para obtenção do número do Registro de Objeto.
Quando um produto é passível de Registro, este somente poderá ser comercializado ou importado com o número de registro concedido pelo Inmetro, o qual deve ser adicionado na marca de conformidade conforme prevê o regulamento específico do produto/objeto.
Saiba mais através do site:
- Consultar se seus produtos certificados encontram-se na base de produtos certificados do Inmetro
- Consultar a Lista de produtos e serviços passíveis de registro, para verificar se seu produto se enquadra como produto passível de Registro de Objeto
- Consultar a Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto
- Solicitar seu Registro de Objeto, através do site Registro de Objeto
- Siga demais orientações da Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto, bem como as orientações do Inmetro.
** ATENÇÃO: Fique atento! – A venda ou comercialização de Produtos Artigos Escolares somente DEVE ocorrer após a concessão do número de Registro de Objeto, o qual é concedido pelo Inmetro, somente após o processo de certificação compulsória pela SARON Certificações.
Para mais informações ou esclarecimentos, consulte nosso escopo de serviços abaixo ou entre em contato com a SARON Certificações, teremos a maior prazer em atendê-lo.
ESCOPOS DE CERTIFICAÇÃO – SARON
Por que escolher a SARON para certificar seus produtos?
-
-
- Agilidade, Eficiência e custo competitivo da sua certificação
- Garantia de segurança do seu produto na atestação da conformidade
- Compromisso vindouro com nossos clientes para garantir a sua satisfação
-