A Certificação de Potência sonora para obtenção do Selo ruído
A certificação de potência sonora de eletrodomésticos para obtenção do selo ruído foi instituída como uso obrigatório para aparelhos eletrodomésticos que geram ruído no seu funcionamento.
A regulamentação do Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – dB(A), de uso obrigatório em aparelhos eletrodomésticos surgiu por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, conforme a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994 cabendo ao IBAMA a coordenação das ações do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Programa Silêncio, que tem como uma de suas iniciativas: o Selo Ruído.
Com os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) estabelecidos pela Portaria nº 06/2022, torna-se obrigatório por meio da certificação compulsória dos aparelhos liquidificadores, aspiradores de pó e secadores de cabelo com foco em desempenho, a obtenção do Selo Ruído, sendo muito importante que os fabricantes, importadores e o comércio como um todo fiquem atentos ao atendimento à regulamentação desses aparelhos eletrodomésticos.
Quais aparelhos eletrodomésticos que fazem parte da Certificação de Potência Sonora
De acordo com o regulamento, o selo ruído e o certificado de conformidade da potência sonora deve ser obtido para os aparelhos eletrodomésticos certificados, que foram aprovados no processo de avaliação da conformidade da Certificação de eletrodomésticos, e que contemplam os seguintes aparelhos:
- liquidificador;
- aspirador de pó;
- secador de cabelo;
- outros aparelhos que façam a função desses.
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Como é a Certificação de Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos
Conheça o que é avaliado durante as etapas de certificação de potência sonora
Etapas da Certificação Potência sonora de eletrodomésticos pela Portaria nº 06/2022
Para iniciar o processo de certificação de potência sonora de aparelhos eletrodomésticos junto a SARON CERTIFICAÇÕES como Organismo de Certificação de Produtos (OCP Acreditado Inmetro), é necessário que o responsável pela certificação obtenha a certificação de eletrodomésticos e similares, submetendo a documentação necessária para análise que será vista a seguir.
Documentação para Certificação potência sonora
1. Análise da documentação
- Solicitação de Certificação e Memorial descritivo do produto;
- Certificado de Conformidade;
- Memorial Descritivo da família de aparelhos;
- Manual de instruções do aparelho;
- Além de outros documentos exigidos pelo RAC e RGCP.
Modelos de Certificação de Aparelhos Eletrodomésticos
De acordo com a Portaria Inmetro nº 06/2022, o modelo 1a (avaliação única) é utilizado, como definido abaixo:
- Modelo 1a: avaliação única, consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante. Esse modelo não contempla a etapa de manutenção. A avaliação da conformidade do objeto é efetuada uma única vez, e os itens subsequentes de produção não são cobertos pelo Certificado da Conformidade emitido.
3. Coleta/lacração de amostras de aparelhos eletrodomesticos para avaliação da potência sonora
Na etapa de coleta as amostras das famílias de aparelhos eletrodomésticos são lacradas pela SARON OCP para envio ao laboratórios acreditado, a fim de que sejam feitos todos os ensaios definidos no plano de ensaios.
4. Ensaios dos aparelhos eletrodomésticos para avaliação da potência sonora
Uma das etapas mais importantes é a que trata dos Ensaios dos aparelhos eletrodomésticos em laboratórios previsto no regulamento, onde são avaliados os requisitos de desempenho estabelecidos pelas normas de Requisitos Gerais e específicas de cada aparelho liquidificador, secador de cabelo e aspirador de pó, aplicáveis a cada tipo de família de aparelhos.
5. Avaliação do Tratamento de Reclamações de Clientes
O responsável da certificação deve dispor de uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus clientes, contemplando todos os requisitos previstos no item 7 da Portaria 200/2021 – RGCP.
6. Etapa de Análise e Decisão da Certificação
Etapa na qual são analisados os resultados das avaliações para tomada de decisão e conclusão da certificação de eletrodomésticos e similares.
A certificação possui validade por 12 meses.
Procedimentos para Certificado de Conformidade de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos
Documentos normativos para Certificação de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos
Regulamentos para a Certificação Potência Sonora
Normas Técnicas de selo ruído de eletrodomésticos
Portarias para Selo ruído
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FAQ Certificação Potência Sonora de Eletrodomésticos
Perguntas Frequentes – Tire suas dúvidas sobre a Certificação Potência Sonora
Como Certificar Potência sonora em Aparelhos Eletrodomésticos, perguntas frequentes
1ª Etapa – Solicitar a certificação para obtenção do selo ruído de Potência sonora de Eletrodomésticos junto a SARON
O primeiro passo é Solicitar a certificação de eletrodomésticos junto a SARON Certificações e posteriormente, a avaliação da conformidade para certificação da Potência Sonora dos aparelhos, a qual pode ser feita diretamente pelo site da SARON, em www.saroncertificacoes.com.br, através dos formulários de contato distribuídos ao longo das páginas, ou através da página de Contato do site no menu principal em Fale Conosco, WhatsApp ou através do contato telefônico, onde serão passadas as informações necessárias para preenchimento da Solicitação de Certificação e Memorial Descritivo do Produto.
Fale com a SARON Certificações OCP: Ligue Agora (11) 4651-4586 | E-mail: [email protected]
Conheça os produtos eletrodomésticos que precisam ser certificados Potência sonora conforme Portaria Inmetro 06/2022
De acordo com o regulamento, o selo ruído e a autorização deve ser obtida por meio da certificação de Potência sonora, para os aparelhos eletrodomésticos certificados pela Portaria 148/2022, ou seja, que foram aprovados no processo de avaliação da conformidade da Certificação de eletrodomésticos, e contemplam os seguintes aparelhos:
- liquidificador;
- aspirador de pó;
- secador de cabelo;
- outros aparelhos que façam a função desses.
Os Procedimentos para Certificação Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos contemplam os seguintes documentos normativos:
Portarias para Selo ruído
Normas Técnicas de selo ruído de eletrodomésticos
ATENÇÃO: Fique atento na comercialização dos Aparelhos Eletrodomésticos: Liquidificador, secador de cabelo e aspirador de pó!
A venda ou comercialização desses aparelhos eletrodomésticos SÓ DEVE ocorrer após a concessão da Certificação, a qual ocorre somente após a finalização satisfatória do processo de certificação compulsória pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP) Credenciado Inmetro e a devida autorização do IBAMA.
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