Certificação de Panelas Metálicas
A Certificação de Panelas Metálicas anteriormente pela Portaria Inmetro nº 419/2012, e atualmente pela portaria Inmetro 499/2021 visa o atendimento a regulamentação brasileira por aqueles que fabricam, importam e/ou comercializam utensílios metálicos, utensílios domésticos, os quais devem atender aos requisitos do Regulamento Técnico da Qualidade (RTQ), visando dessa maneira, minimizar a possibilidade de ocorrência de acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das pessoas.
O que é avaliado no Processo de Certificação de utensílios metálicos?
A avaliação processo de certificação das Panelas Metálicas se dá por análise técnica de documentação, coleta de amostras para ensaios dos produtos em laboratórios, onde são avaliados os requisitos estabelecidos pelo Regulamento técnico da Qualidade – RTQ e normas complementares, além de auditorias no fabricante ou prestador de serviços (aplicável somente para modelo 5 de certificação), incluindo a avaliação da sistemática de tratamento de reclamações do solicitante e a atestação da conformidade.
Agrupamento por Marca/Modelo e Família
Desse modo, no processo de Certificação Inmetro de Panelas ou Utensílios Metálicos, aplica-se o conceito de família, na qual são realizados agrupamentos de produtos que possuam as mesmas características, com a sua respectiva marca e modelo. Estas especificações são aplicadas no processo de certificação de Panelas, utensílios metálicos e durante o processo de Registro do Objeto pelo INMETRO. Sendo assim, a Certificação e o Registro de Panelas Metálicas devem ser realizados individualmente a cada família, que se constitui conforme os itens a seguir:
Família de Utensílios
Assim sendo, o Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC) de Panelas Metálicas, define uma família como um agrupamento de utensílios, considerando também o mesmo material de construção e o mesmo tipo de revestimento, com exceção de panelas de pressão, que devem seguir determinados critérios distintos no (RAC).
Grupo de Família de Panelas Metálicas em conformidade com a norma
Família de Panelas de Pressão
Desse modo, um Grupo de modelos de panelas de pressão representará uma família com capacidades volumétricas diferentes, respeitando o mesmo projeto, diâmetro interno, material construtivo, tipo de revestimento, tipo de fechamento e pressão de trabalho.
O que são os Modelos de Certificação para Utensílios?
De acordo com Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade, é um conjunto de práticas utilizadas para avaliar a conformidade de um produto ou objeto, considerando-se a sua natureza, processo produtivo, características da matéria-prima, aspectos econômicos e nível de confiança necessário. De certa forma, o modelo é um esquema que determina quais serão as etapas de certificação envolvidas com a certificação de um cliente.
Portanto, para Panelas Metálicas, Utensílios Metálicos, Panelas de Pressão e utensílios de cozinha, que forem abrangidos pela Portaria Inmetro 419/2012, pode ser escolhido pelos clientes um dos modelos de certificação 5, 4 (atual modelo 2) ou 1b (antigo modelo 7 – lote). Veja a seguir:
No modelo de Certificação Modelo 2 (antigo modelo 4), é realizado por meio da avaliação inicial consistindo de Ensaio de tipo seguido de verificação através de ensaio em amostras retiradas no comércio e no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado.
Observação: O Modelo de Certificação 2, somente é permitido para fabricantes que comprovem sua classificação como MEI, MPE ou artesão, conforme estabelece a legislação vigente.
O modelo 5 é realizado por meio de ensaios iniciais e periódicos, em amostras coletadas, além da avaliação inicial e periódica do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, onde são avaliadas as linhas de produção do produto certificado com o OCP.
Já o modelo 1b, antigo modelo 7 é realizado por meio da Avaliação do Lote de certificação, onde a certificação estará somente vinculada ao lote avaliado em processo de certificação com o OCP. Neste caso, não serão permitidos processos para manutenção da certificação. (O lote poderá ser fabricado ou adquirido).
Documentos de Certificação das Panelas Metálicas
Regulamento de certificação de utensílios domésticos – Portaria 419/2012 (Aguardando a revogação)
Procedimentos para Certificação Inmetro de Utensílios
Regulamento Técnico da Qualidade – (RTQ)
Registro de Objeto – Regulamento
Solicite uma proposta para Certificação de utensílios metálicos
Panelas passíveis de certificação compulsória (Enquadramento)
Escopo de aplicação para Certificar compulsoriamente Panelas Metálicas
O escopo de aplicação para certificação aplica-se aos seguintes utensílios:
Observação: O processo para Certificação de utensílios não se aplica às panelas exclusivamente elétricas e a utensílios descartáveis.
Conheça quais são as Etapas básicas do processo de Certificação da SARON
Obter uma Certificação mais simples, ágil e flexível é o que toda empresa gostaria de ter. Entretanto, para que isso possa ocorrer, fique atento a custos desnecessários em sua certificação com relação a intermediadores, altas taxas, pois acarretam valores mais expressivos acima do esperado.
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De acordo com a Portaria 499/2021 de Certificação de Panelas Metálicas, o regulamento se aplica as seguintes categorias:
- uso em forno, com diâmetro de base ou diagonal de até 75 cm: assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras, ou outro utensílio com função semelhante;
- uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l: banhos-maria, caçarolas, caldeirões, cozedores a vapor, cuscuzeiras, espagueteiras, fervedores, merendeiras, paejeiras, panelas, papeiros, pipoqueiras, pudinzeiras, tachos, woks, bules, canecas, cafeteiras, chaleiras, fritadeiras, leiteiras, marmitas e molheiras, ou outro utensílio com função semelhante;
- uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm: bifeteiras, bistequeiras, churrasqueiras, crepeira, formas de pizza fechadas, formas para fonte direta de calor, frigideiras, omeleteiras, panquequeiras, sanduicheiras e tapioqueiras, ou outro utensílio com função semelhante;
- panelas de pressão, com capacidade volumétrica de até 30 l.
A Portaria 499/2021 para Panelas Metálicas institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditado pela Cgcre/Inmetro, cujos ensaios devem ser realizados com base no Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ e normas complementares. Além disso, institui a obrigatoriedade de registro no Inmetro para autorizar a comercialização de Panelas Metálicas, Panelas de Pressão e Utensílios Metálicos em território nacional.
1. Etapas para Solicitação da certificação junto a SARON
O primeiro passo, é Solicitar a certificação junto a SARON Certificações, a qual pode ser feita diretamente pelo site da SARON, em www.saroncertificacoes.com.br, através dos formulários de contato distribuídos ao longo das páginas, ou através da página de Contato do site, no menu principal em Fale Conosco, ou através do contato telefônico, onde serão passadas as informações necessárias para preenchimento da Solicitação de Certificação e Memorial Descritivo do Produto/Objeto, submetendo o cliente a SARON toda a documentação necessária para análise da solicitação e emissão da proposta de certificação, para posterior início do processo de certificação.
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3. O contrato de Certificação deve ser assinado pelo cliente
Sim, existe. É necessário que o cliente também assine o contrato de Certificação com a SARON, demonstrando o seu compromisso com as regras e etapas estabelecidas pelo esquema de certificação específico, pela Legislação e pela SARON Certificações.
2. Aceitar a proposta de certificação do produto
Sim, para que a SARON possa dar início ao processo de certificação, antes, é preciso que o cliente aceite a proposta de certificação encaminhada pela SARON.
4. Encaminhar a documentação do sistema de gestão da qualidade para avaliação pela SARON (Somente Modelo 5);
Sim, será preciso.
Para os modelos de certificação “Modelo 5“, será necessário o envio da documentação do sistema de gestão da qualidade do fabricante, para análise de atendimento a avaliação do SGQ (Sistema de Gestão da Qualidade) da fábrica e linha de produção do fabricante/prestador de serviços pela SARON, conforme prevê o regulamento específico de certificação, e em alguns casos, pelos Requisitos Gerais de Certificação – RGCP (Somente Modelo 5).
5. Encaminhar outros documentos especificados pelo regulamento ou pelo esquema de certificação
Sim, pode. De acordo com o tipo de regulamento específico, pode ser solicitado pela SARON o envio de outros documentos para atendimento ao cumprimento de requisitos normativos.
6. Encaminhar a documentação de Tratamento de Reclamação para avaliação pela SARON Certificações.
Sim, convém que os clientes certificados ou em processo de certificação pela SARON, encaminhem a documentação para atendimento a sistemática de reclamações prevista no regulamento, devendo esta ser esta implementada em sua organização para recepção, análise e resposta as reclamações de seus clientes, conforme prevê o regulamento específico, ou, em alguns casos, pelos Requisitos Gerais para Certificação de Produtos – RGCP. Esta sistemática será avaliada pela SARON conforme especificado pelos regulamentos.
7. Análise da solicitação e documentação
Toda documentação recebida de seus clientes (solicitação, memorial descritivo, documentação do SGQ da fábrica/prestador de serviços – esta aplicável apenas para o modelo 5, documentação do solicitante responsável pelo tratamento de reclamações, além de outras especificadas pelos regulamentos), serão analisadas pela SARON de acordo com o previsto pelos documentos normativos. Esta é uma etapa muito importante, sendo que qualquer pendência deverá ser sanada no decorrer do processo ou conforme especificado pelo regulamento.
É importante ressaltar, que toda documentação recebida de seus clientes serão salvaguardadas e tratadas com restrita confidencialidade, respeitando todos os protocolos previstos pela regra de acreditação de organismos.
8. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pela SARON o Planejamento da avaliação para realização da auditoria técnica no fabricante do produto (Somente Modelo 5), para avaliação do seu SGQ e linha de produção dos produtos/objetos certificados.
Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:
- Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
- Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, a SARON poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
9. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pela SARON o Planejamento para avaliação da sistemática de tratamento de reclamações, prevista pelo regulamento.
Caso alguma não conformidade nos processos de avaliações seja detectada, o solicitante deve:
- Responder as não conformidades decorrentes da ocorrência encontrada;
- Definir e implementar as ação(ões) corretiva(s) definida(s) para corrigir a(s) não conformidade(s) encontrada(s). Dependendo na gravidade da não conformidade, a SARON poderá acompanhar a eficácia da implementação das ações corretivas no local.
10. Após a análise da solicitação e documentação, o Planejamento de Eventos é realizado.
Após a análise da solicitação e documentação, será realizado pela SARON o Planejamento para realização da Coleta de Amostras – (Amostragem) de produtos (certificados ou a serem certificados) para ensaios, prevista pelo regulamento, bem como é após a amostragem e lacração das amostras, que os produtos lacrados, objetos da amostragem são enviados ao laboratório de teste, para avaliação dos ensaios previstos nos documentos normativos.
Com base nos resultados das avaliações, a SARON Certificações fará as análises dos resultados de todas as avaliações realizadas, oriundas do processo de certificação. Qualquer pendência deverá ser sanada, antes da emissão do certificado de conformidade, inclusive, o fechamento de possíveis não conformidades detectadas no decorrer do processo.
Ao final das análises pela SARON, for evidenciado que todos os requisitos normativos especificados pelo regulamento foram cumpridos, será dado o parecer favorável para emissão do Certificado de Conformidade, para uso licença da marca de conformidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).
Após receber o Certificado da SARON, caso o produto seja passível de Registro de Objeto, a comercialização somente será permitida após a concessão do número de Registro.
Após receber o Certificado de Conformidade pela SARON, caso os produtos da certificação pertençam há algum programa que determine que estes sejam comercializados somente após a concessão do Registros de Objeto junto ao Inmetro, o responsável pela certificação deverá contatar o Inmetro para obtenção do número do Registro de Objeto.
Quando um produto é passível de Registro, este somente poderá ser comercializado ou importado com o número de registro concedido pelo Inmetro, o qual deve ser adicionado na marca de conformidade conforme prevê o regulamento específico do produto/objeto.
Saiba mais através do site:
- Consultar se seus produtos certificados encontram-se na base de produtos certificados do Inmetro
- Consultar a Lista de produtos e serviços passíveis de registro, para verificar se seu produto se enquadra como produto passível de Registro de Objeto
- Consultar a Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto
- Solicitar seu Registro de Objeto, através do site Registro de Objeto
- Siga demais orientações da Portaria que estabelece o Regulamento para o Registro de Objeto, bem como as orientações do Inmetro.
** ATENÇÃO: Fique atento! – A venda ou comercialização de Panelas Metálicas somente DEVE ocorrer após a concessão do número de Registro de Objeto, o qual é concedido pelo Inmetro, somente após o processo de certificação compulsória pela SARON.
Para mais informações ou esclarecimentos, consulte nosso escopo de serviços abaixo ou entre em contato com a SARON CERTIFICAÇÕES, teremos a maior prazer em atendê-lo.