Como ocorrerá a Avaliação de Manutenção da certificação de produtos em países afetados pelo coronavírus (COVID-19)

De acordo com as diretrizes do International Acreditation Forum (IAF), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro tem se utilizado de métodos alternativos para a avaliação da conformidade de produtos regulamentados pelo instituto, produzidos em fabricantes de países afetados pela epidemia do coronavírus COVID-19, conforme Portaria 79, de 04 de março de 2020.

Alternativa de análise de risco

Como alternativa, o Organismo de Certificação de Produtos OCP, deverá realizar uma análise de risco baseada nos registros das últimas auditorias internas, análises críticas da alta gestão da empresa e tratamentos de reclamações, ficando sob decisão do OCP Acreditado, adiar a auditoria de manutenção ou recertificação, a qual não impedirá a emissão do documento de confirmação da manutenção, ou do certificado, no caso de recertificação.

Nos casos em que ocorrer a decisão pelo adiamento da auditoria de manutenção, está deverá ser realizada no prazo máximo de 6 meses, a contar da data em que a decisão for registrada pelo OCP Credenciado. Entretanto, nos casos em que a análise de risco prevista não suportar o adiamento da auditoria, o certificado deverá ser suspenso.

Como ficarão os Ensaios?

Quanto aos ensaios, estes deverão ser realizados pelo fornecedor em laboratórios de 1ª ou 3ª parte acreditados no Brasil ou no exterior, no âmbito do ILAC Mutual Recognition Arrangement (ILAC MRA), independente do critério de utilização de laboratórios previsto no Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC, específico do objeto.

Ofício Circular 2/2020/Dicor/Cgcre-Inmetro

É importante ressaltar, que de acordo com o Ofício Circular 2/2020/Dicor/Cgcre-Inmetro, para esquemas de avaliação da conformidade Não regulamentados pelo Inmetro, será adotado as disposições no documento mandatório IAF ID 3: 2011, o qual permite, em eventos extraordinários ou circunstâncias como a do COVID-19, adiar a avaliações.

Conclusão

Diante do cenário atual, denota-se que a Portaria 79, de 04 de março de 2020, estabelece alternativas para avaliações de manutenção e recertificação, porém, não faz referência as medidas a serem tomadas para novos processos de certificação iniciais, ou aqueles ainda em curso que estão aguardando agendamento de atividades de auditoria, nos locais atingidos pelo COVID-19. Dessa forma, aguarda-se uma decisão do acreditador sobre qual será o melhor caminho a ser adotado pelo OCP para avaliação da conformidade nestes casos de certificação iniciais.