Primeiramente é necessário que a empresa (fornecedor) encaminhe uma solicitação para SARON OCP ACREDITADO, informando a forma de comercialização do ARLA 32 (modalidade granel e/ou envasilhado), além de fornecer a documentação que será especificada.
Uma auditoria na fábrica/instalação do fornecedor que manipula a solução final de ARLA 32, bem como no envasilhador da solução de ARLA 32 é realizada, objetivando confirmar avaliar os requisitos previstos na Portaria Inmetro 213/2021 e nas normas técnicas.
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