Conheça os produtos eletrodomésticos que precisam ser certificados Potência sonora conforme Portaria Inmetro 06/2022

De acordo com o regulamento, o selo ruído e a autorização deve ser obtida por meio da certificação de Potência sonora, para os aparelhos eletrodomésticos certificados pela Portaria 148/2022, ou seja, que foram aprovados no processo de avaliação da conformidade da Certificação de eletrodomésticos, e contemplam os seguintes aparelhos:

  • liquidificador;
  • aspirador de pó;
  • secador de cabelo;
  • outros aparelhos que façam a função desses.