As operações do Arla 32 que precisam ser certificadas são as ligadas ao processo fabril, onde é feita a manipulação da solução final de ARLA 32, bem como o processo de envase realizado pelo fornecedor envasilhador da solução de ARLA 32, com objetivo de confirmar avaliar os requisitos previstos na Portaria Inmetro 213/2021 e nas normas técnicas. As operações de carregamento e descarregamento devem estar de acordo com as normas técnicas do Arla 32.
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