A Portaria 302/2021 para Brinquedos estabelece a certificação compulsória, a qual deverá ser realizada por um Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditado pelo Inmetro para o atendimento do Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ e normas complementares e autorização do registro Inmetro para distribuição e comercialização dos brinquedos no território brasileiro.