A Portaria 379/2021 de Certificação de Pneus Novos institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória de pneus, a qual deverá ser realizada por um Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditado pela Cgcre/Inmetro, cujos ensaios devem ser realizados com base no Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ e normas complementares. Além disso, institui a obrigatoriedade de registro no Inmetro para autorizar a distribuição e comercialização em território nacional.