Certificar Brinquedos pelo Inmetro – Saiba Como
Certificar brinquedos pelo Inmetro é obrigatório para se obter o selo do Inmetro e venda no Brasil, sejam os brinquedos importados ou fabricados nacionalmente. A SARON Certificações é OCP Credenciado pelo Inmetro para Certificação de Produtos.
A Certificação de Brinquedos visa evitar possíveis riscos que, mesmo não identificados pelo público, podem surgir no uso normal ou por consequência de uso indevido do produto. Desde 2005, para certificar brinquedos são realizados nestes os ensaios de segurança por meio da Norma Mercosul NM 300, pela Portaria Inmetro 302/2021.
Para sua empresa Certificar Brinquedos no Brasil, deve ser escolhida uma das Portarias Inmetro a seguir, as quais determinam todas as regras para obtenção do certificado de Conformidade pela SARON Certificações – OCP Credenciado pelo Inmetro.
A certificação de brinquedos visa evitar possíveis riscos que, mesmo não identificados pelo público, podem surgir no uso normal ou por consequência de uso indevido do brinquedo. Desde 2005, a certificação está baseada na Norma Mercosul NM 300 e suas partes.
CERTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS CONFORME PORTARIA nº 302/2021 (ATUAL)
Saiba quais são os regulamentos de certificação para nova Portaria de Segurança do Brinquedo – Portaria 302/2021
Regulamentos do Inmetro para Certificação de Brinquedos – 302/2021:
- Portaria-302-de 12/07/2021 (RAC e RTQ de Brinquedos)
- Portaria-200- de 29/04/2021 (RGCP)
- Portaria-258- de 06/08/2020 (Regulamento para Registro de Objeto)
Além de outros documentos normativos, conforme especificado pelo regulamento.
CERTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS CONFORME PORTARIA nº 321/2009 (ANTIGO)
Conheça os regulamentos de certificação para Portaria de Segurança do Brinquedo – Portaria 321/2009 que aguardam prazo para revogação.
Portarias do Inmetro para Certificação de Brinquedos – 321/2009:
- Portaria-321 – de 29/10/2009 — Aguardando revogação (RAC de Brinquedos)
- Portaria-108 – de 13/06/2005 — Aguardando revogação
- Portaria-152 – de 30/04/2010 — Aguardando revogação
- Portaria-117 – de 10/03/2011 — Aguardando revogação
Além de outros documentos normativos, conforme especificado pelo regulamento.
RAC – Requisitos de Avaliação da Conformidade
Agregue valor ao seu produto com a marca de certificação da SARON Certificações, a sua confiança na certificação do seu produto.
Para mais informações ou esclarecimentos, consulte nosso escopo de serviços abaixo ou entre em contato com a SARON, teremos a maior prazer em atendê-lo.
MODELOS PARA CERTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS
Certificação pelo Modelo 2 / 4: Este modelo é realizado por meio da avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado.
Observação: O Modelo de Certificação 2, somente é permitido para fabricantes de brinquedos que comprovem sua classificação como MEI, MPE ou artesão de brinquedos, conforme estabelece a legislação vigente.
Certificação pelo Modelo 5: Este modelo é realizado por meio de ensaios iniciais e periódicos (ensaios iniciais e de manutenção da certificação), em amostras coletadas, além da avaliação inicial e periódica (auditoria inicial e de manutenção da certificação) do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, onde são avaliadas as linhas de produção do produto certificado ou em processo de certificação com a SARON.
Certificação pelo Modelo 1b / 7: Este modelo é realizado por meio da Avaliação do Lote de certificação, onde a certificação estará somente vinculada ao lote avaliado em processo de certificação com a SARON. Neste caso, não serão permitidos processos para manutenção da certificação. (O lote poderá ser fabricado ou adquirido).
Peça para SARON uma solicitação para Certificação de seus Brinquedos
FAQ CERTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS: PERGUNTAS FREQUENTES
Certificação de Brinquedos mais Econômica, simples e flexível
Tenha uma certificação de brinquedos mais econômica, simples e flexível, conforme a Portaria 302/2021. Após algumas mudanças no regulamento atual, é muito importante ficar atento a custos desnecessários.
O regulamento mais atual, trouxe mudanças impactantes na quantidade de amostras a serem ensaiadas, bem como no prazo para realização das manutenções.
Sendo assim, a SARON Certificações conduz os processos de certificação respeitando a classificação da sua empresa, adequando a quantidade de amostras de produtos a serem ensaiadas de acordo com um dos regulamentos de certificação de brinquedos mais apropriado a cada caso.
Com isso, você poderá economizar também nos ensaios de brinquedos ao certificar brinquedos pela Portaria 302/2021. Todas as amostras representativas de brinquedos são avaliados e testados em laboratórios acreditados.
Fale com a SARON Certificações OCP Credenciado: Ligue Agora (11) 4651-4586 | E-mail: [email protected]
De acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014, as empresas que possuem produtos, processos, serviços ou sistemas que são objeto de Programas de Avaliação da Conformidade implantado pelo Inmetro, por meio da Diretoria de Avaliação da Conformidade deverão solicitar autorização para uso do selo correspondente em propaganda, informes publicitários ou similares. Os interessados deverão enviar os documentos abaixo listados para o e-mail: [email protected].
- Solicitação de autorização, informando o canal de divulgação;
- Cópia do certificado;
- Layout do material a ser divulgado.
Obrigações do varejo na comercialização de brinquedos
Além de disponibilizar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro, o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais deverão manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando o atendimento aos requisitos do regulamento para brinquedos.
Considerando a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, o Art. 9º da Portaria Inmetro nº 563/2016 prevê tratamento diferenciado e facilitado aos fabricantes nacionais que se classificarem como tal, nos moldes da referida Lei, oferecendo a eles o modelo de Certificação 2. Tal modelo inclui a avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado, sem a realização de auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade. A Portaria 302/2021 também preconiza a adoção deste modelo de certificação 2 simplificado, às micro e pequenas empresas.
O art. 20 da Portaria Inmetro nº 563/2016 determina que, a partir de 30/06/2020, os brinquedos abrangidos pelo regulamento só poderão ser comercializados pelo varejo se certificados e registrados no Inmetro. A Portaria Inmetro nº 302/2021 estabelece no art. 15 que a partir de 1º de janeiro de 2022, os fabricantes nacionais e importadores devem fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente brinquedos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria.
Até 30/06/2020, enquanto a Portaria Inmetro nº 321/2009, a Portaria Inmetro nº 108/2005, e suas complementares: Portaria Inmetro nº 369/2007; 152/2010; 377/2010, e 117/2011 aguardam serem revogadas, pode ainda ocorrer de serem encontrados produtos no mercado com o selo de identificação da conformidade sem o número de registro. A exigência do registro do brinquedo no Inmetro, após o processo de certificação foi estabelecida pela Portaria Inmetro nº 563/2016 e também pela Portaria nº 302/2021.
Após 30/06/2020, somente poderão ser encontrados no comércio brinquedos certificados e registrados no Inmetro com base nas novas regras definidas pela Portaria Inmetro nº 563/2016, bem como o atual regulamento pela Portaria nº 302/2021.
De acordo com o estabelecido pela Portaria Inmetro nº 248/2015, registro de objeto é o Ato pelo qual o Inmetro, na forma da lei, autoriza, condicionado à existência de Atestado da Conformidade no campo compulsório, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do objeto.
Ainda sobre registro, de acordo com o regulamento para o Registro, Portaria Inmetro nº 258/2020, em condições gerais, o registro de objeto tem a finalidade de autorizar a comercialização do objeto no país; autorizar e monitorar o uso do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro; explicitar a responsabilidade do fornecedor; facilitar e agilizar as ações de acompanhamento no mercado do objeto, e garantir a efetividade do exercício do poder de polícia administrativa no controle do Estado dos objetos regulamentados.
Links:
A Portaria Inmetro para certificação de brinquedos estabelece que o mesmo deve ser submetido a um processo de certificação compulsória com o objetivo de agregar confiança no atendimento aos requisitos técnicos, e a obrigatoriedade do registro para a comercialização do produto em território nacional.
ESCOPOS DE CERTIFICAÇÃO INMETRO QUE ATUAMOS
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