Certificação de Brinquedos conforme Portaria Inmetro
A Certificação de Brinquedos pela Portaria Inmetro 302/2021 possui prática mais simples e mais ágil para avaliação de brinquedos seguindo modelo de certificação 2, que é adequado as micro e pequenas empresas.
Dessa forma, a sua certificação de brinquedos pode ser realizada contando com uma Portaria mais flexível, tendo em vista simplificação de diversos requisitos.
Certificação de Brinquedos mais Econômica, simples e flexível
Tenha uma certificação de brinquedos mais econômica, simples e flexível, conforme Portaria 302/2021, pois a avaliação pelo modelo 2 (antigo modelo 4) prevê menor relação custo benefício, pois você economizará nos ensaios de brinquedos ao certificar brinquedos seguindo modelo 2 / 4, onde todas as amostras representativas de brinquedos são avaliados e testados em laboratórios acreditados.
Objetivo da Certificação de Brinquedos
O objetivo da certificação de brinquedos é minimizar a possibilidade de ocorrência de acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos. Assim, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro tem estabelecido critérios para garantir a segurança de brinquedos por meio da Certificação Brinquedos, compulsória conforme o regulamento 302/2021.
A Certificação de Brinquedos é realizada por OCP Credenciado pelo Inmetro, cujo objetivo é agregar confiança no atendimento aos requisitos técnicos, e a obrigatoriedade do processo de certificação para obtenção do selo de conformidade e do Certificado Inmetro, para a comercialização dos brinquedos em todo o território nacional.
O Risco pode ser Evitado com a Certificação de Brinquedos? – Sim. A Certificação visa evitar possíveis riscos que, mesmo não identificados pelo público, podem surgir no uso normal ou por consequência de uso indevido do brinquedo. A Certificação de brinquedos está baseada na Norma Mercosul NM 300 .
Essa Certificação determina a obrigatoriedade para todas as empresas que importam, fabricam e comercializam brinquedos no Brasil, que sigam a regulamentação a qual estabebece procedimentos e requisitos para todos os brinquedos contemplados pelo escopo como obrigatórios para certificação, bem como o atendimento as normas da família NM300, além de outras.
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Família de Brinquedos
De acordo com a Portaria de Brinquedos, uma Família de Brinquedos é constituída por grupo de modelos de brinquedos que reúnem características semelhantes, com a mesma finalidade, de mesmo processo produtivo, possuidores de uma ou mais características em comum conforme veremos a seguir:
Etapas de Certificação (Portaria Inmetro de Brinquedos)
O processo de certificação de brinquedos consistem nos seguintes passos:
- análise técnica da documentação dos brinquedos;
- coleta de amostras de brinquedos para realização de testes;
- ensaios dos produtos em laboratórios, onde são avaliados os requisitos estabelecidos pela Portaria 321/2009 – (antigo regulamento) e Portaria 302/2021 – (atual regulamento) pelas normas complementares;
- auditoria do sistema de gestão da qualidade e da linha de produção do fabricante (aplicável somente ao modelo 5 de certificação);
- avaliação da sistemática de tratamento de reclamações do solicitante da certificação, de acordo com o previsto pela Portaria Inmetro de Brinquedos;
- Atestação da conformidade e Emissão do Certificado de Conformidade pela SARON;
Para certificação de brinquedos pela Portaria Inmetro, pode ser escolhido pelos clientes um dos Modelos de Certificação 4 (atual modelo 2), modelo de certificação 5 e, modelo de certificação 7 (atual modelo 1b) de lote). Veja a seguir:
Modelos de Certificação (Portaria Inmetro Brinquedos)
Modelo 4 (atual modelo 2): A certificação de brinquedos por este modelo é realizado por meio da avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, comércio ou depósito, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado, fabricante ou depósito, alternadamente.
Observação: O Modelo de Certificação 4 (atual modelo 2), somente é permitido para fabricantes de brinquedos que comprovem sua classificação como MEI, MPE ou artesão de brinquedos, conforme estabelece a legislação vigente, sendo que esta ação não se aplica aos importadores, distribuidores e comerciantes.” de acordo com o item 2.3.1.2 da Portaria Inmetro 321/2009.
Certificação de brinquedos pelo Modelo 5: Este modelo é realizado por meio de ensaios iniciais e periódicos, em amostras coletadas, além da avaliação inicial e periódica do Sistema de Gestão da Qualidade do fabricante, onde são avaliadas as linhas de produção do produto certificado com o OCP.
Certificação de brinquedos pelo Modelo 7 (atual modelo 1b): Este modelo é realizado por meio da Avaliação do Lote de certificação, onde a certificação estará somente vinculada ao lote avaliado em processo de certificação com o OCP. Neste caso, não serão permitidos processos para manutenção da certificação. (O lote poderá ser fabricado ou adquirido).
Certificação Brinquedos – Requisitos de Segurança
Documentos normativos da Certificação de Brinquedos conforme Portaria Inmetro
Regulamento de Certificação de Brinquedos
Regulamento do Registro de Objeto:
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Brinquedos passíveis de certificação obrigatória pela Portaria Inmetro
CLIQUE AQUI PARA VER A LISTA DE BRINQUEDOS ENQUADRADOS PARA CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA, ENTRETANTO, ESTA LISTA NÃO ESGOTA O ESCOPO DE ABRANGÊNCIA DO REGULAMENTO PELA PORTARIA INMETRO
Ensaios obrigatórios aplicados nos Brinquedos
Ensaios realizados nos Brinquedos por Laboratório Acreditado, durante as Etapas da Certificação de Brinquedos pela Portaria INMETRO
Segurança do Brinquedo
Veja no vídeo a seguir informações de suma importância para os pais sobre cuidados que deve se ter com brinquedos entregues as crianças, cuidados estes que deve ser percebido pelos pais durante a aquisição e, principalmente, durante o uso pelas crianças. Fonte: INMETRO
FAQ Certificação de Brinquedos
Tire dúvidas sobre a Certificação Brinquedos Inmetro
Perguntas frequentes: Certificação Brinquedos
Certificação de Brinquedos mais Econômica, simples e flexível
Tenha uma certificação de brinquedos mais econômica, simples e flexível, conforme a Portaria 302/2021. Após algumas mudanças no regulamento atual, é muito importante ficar atento a custos desnecessários.
O regulamento mais atual, trouxe mudanças impactantes na quantidade de amostras a serem ensaiadas, bem como no prazo para realização das manutenções.
Sendo assim, a SARON Certificações conduz os processos de certificação respeitando a classificação da sua empresa, adequando a quantidade de amostras de produtos a serem ensaiadas de acordo com um dos regulamentos de certificação de brinquedos mais apropriado a cada caso.
Com isso, você poderá economizar também nos ensaios de brinquedos ao certificar brinquedos pela Portaria 302/2021. Todas as amostras representativas de brinquedos são avaliados e testados em laboratórios acreditados.
Fale com a SARON Certificações OCP Credenciado: Ligue Agora (11) 4651-4586 | E-mail: [email protected]
De acordo com o estabelecido pela Portaria Inmetro nº 248/2015, registro de objeto é o Ato pelo qual o Inmetro, na forma da lei, autoriza, condicionado à existência de Atestado da Conformidade no campo compulsório, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do objeto.
Ainda sobre registro, de acordo com o regulamento para o Registro, Portaria Inmetro nº 258/2020, em condições gerais, o registro de objeto tem a finalidade de autorizar a comercialização do objeto no país; autorizar e monitorar o uso do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro; explicitar a responsabilidade do fornecedor; facilitar e agilizar as ações de acompanhamento no mercado do objeto, e garantir a efetividade do exercício do poder de polícia administrativa no controle do Estado dos objetos regulamentados.
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Obrigações do varejo na comercialização de brinquedos
Além de disponibilizar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro, o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais deverão manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando o atendimento aos requisitos do regulamento para brinquedos.
O art. 20 da Portaria Inmetro nº 563/2016 determina que, a partir de 30/06/2020, os brinquedos abrangidos pelo regulamento só poderão ser comercializados pelo varejo se certificados e registrados no Inmetro. A Portaria Inmetro nº 302/2021 estabelece no art. 15 que a partir de 1º de janeiro de 2022, os fabricantes nacionais e importadores devem fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente brinquedos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria.
Até 30/06/2020, enquanto a Portaria Inmetro nº 321/2009, a Portaria Inmetro nº 108/2005, e suas complementares: Portaria Inmetro nº 369/2007; 152/2010; 377/2010, e 117/2011 aguardam serem revogadas, pode ainda ocorrer de serem encontrados produtos no mercado com o selo de identificação da conformidade sem o número de registro. A exigência do registro do brinquedo no Inmetro, após o processo de certificação foi estabelecida pela Portaria Inmetro nº 563/2016 e também pela Portaria nº 302/2021.
Após 30/06/2020, somente poderão ser encontrados no comércio brinquedos certificados e registrados no Inmetro com base nas novas regras definidas pela Portaria Inmetro nº 563/2016, bem como o atual regulamento pela Portaria nº 302/2021.
A Portaria Inmetro para certificação de brinquedos estabelece que o mesmo deve ser submetido a um processo de certificação compulsória com o objetivo de agregar confiança no atendimento aos requisitos técnicos, e a obrigatoriedade do registro para a comercialização do produto em território nacional.
Considerando a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, o Art. 9º da Portaria Inmetro nº 563/2016 prevê tratamento diferenciado e facilitado aos fabricantes nacionais que se classificarem como tal, nos moldes da referida Lei, oferecendo a eles o modelo de Certificação 2. Tal modelo inclui a avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado, sem a realização de auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade. A Portaria 302/2021 também preconiza a adoção deste modelo de certificação 2 simplificado, às micro e pequenas empresas.
De acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014, as empresas que possuem produtos, processos, serviços ou sistemas que são objeto de Programas de Avaliação da Conformidade implantado pelo Inmetro, por meio da Diretoria de Avaliação da Conformidade deverão solicitar autorização para uso do selo correspondente em propaganda, informes publicitários ou similares. Os interessados deverão enviar os documentos abaixo listados para o e-mail: [email protected].
- Solicitação de autorização, informando o canal de divulgação;
- Cópia do certificado;
- Layout do material a ser divulgado.
ATENÇÃO: A venda ou comercialização de Brinquedos pela Portaria 302/2021 somente DEVE ocorrer após concessão do Certificado de Conformidade pela SARON Certificações – Organismo de Certificação de Produtos (OCP), e posterior obtenção do Registro de Objeto pelo Inmetro.