Os artigos escolares importados, abrangidos pela Portaria Inmetro n.º 481/2010 e suas complementares, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência prévia ao embarque da mercadoria junto ao Inmetro (observando o prazo de adequação da importação fornecido pelo regulamento).

A Portaria Inmetro n.º 18, de 14 de janeiro de 2016, dispõe sobre os procedimentos para a Licença de Importação, ver link a seguir: