O art. 20 da Portaria Inmetro nº 563/2016 determina que, a partir de 30/06/2020, os brinquedos abrangidos pelo regulamento só poderão ser comercializados pelo varejo se certificados e registrados no Inmetro. A Portaria Inmetro nº 302/2021 estabelece no art. 15 que a partir de 1º de janeiro de 2022, os fabricantes nacionais e importadores devem fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente brinquedos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria.