Até 30/06/2020, enquanto a Portaria Inmetro nº 321/2009, a Portaria Inmetro nº 108/2005, e suas complementares: Portaria Inmetro nº 369/2007; 152/2010; 377/2010, e 117/2011 aguardam serem revogadas, pode ainda ocorrer de serem encontrados produtos no mercado com o selo de identificação da conformidade sem o número de registro. A exigência do registro do brinquedo no Inmetro, após o processo de certificação foi estabelecida pela Portaria Inmetro nº 563/2016 e também pela Portaria nº 302/2021.

Após 30/06/2020, somente poderão ser encontrados no comércio brinquedos certificados e registrados no Inmetro com base nas novas regras definidas pela Portaria Inmetro nº 563/2016, bem como o atual regulamento pela Portaria nº 302/2021.