De acordo com a Portaria 499/2021 de Certificação de Panelas Metálicas, o regulamento se aplica as seguintes categorias:

  •  uso em forno, com diâmetro de base ou diagonal de até 75 cm: assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras, ou outro utensílio com função semelhante;
  •  uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l: banhos-maria, caçarolas, caldeirões, cozedores a vapor, cuscuzeiras, espagueteiras, fervedores, merendeiras, paejeiras, panelas, papeiros, pipoqueiras, pudinzeiras, tachos, woks, bules, canecas, cafeteiras, chaleiras, fritadeiras, leiteiras, marmitas e molheiras, ou outro utensílio com função semelhante;
  •  uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm: bifeteiras, bistequeiras, churrasqueiras, crepeira, formas de pizza fechadas, formas para fonte direta de calor, frigideiras, omeleteiras, panquequeiras, sanduicheiras e tapioqueiras, ou outro utensílio com função semelhante;
  •  panelas de pressão, com capacidade volumétrica de até 30 l.