A Portaria 499/2021 para Panelas Metálicas institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditado pela Cgcre/Inmetro, cujos ensaios devem ser realizados com base no Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ e normas complementares. Além disso, institui a obrigatoriedade de registro no Inmetro para autorizar a comercialização de Panelas Metálicas, Panelas de Pressão e Utensílios Metálicos em território nacional.