A Portaria Inmetro n.º 423/2021 aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares. Os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Artigos Escolares trazem o passo a passo para a certificação. A Portaria Inmetro n.º 69/2017 define critérios para o registro e certificação de conjunto e kit, bem como a metodologia para ensaios de irritabilidade dérmica e intoxicação oral aguda.
Links:
- Portaria INMETRO número 423 de 08/10/2021 (RAC para Artigos Escolares – Atual)
- Portaria INMETRO / MDIC número 481 de 07/12/2010 (RAC para Artigos Escolares – Aguardando Revogação)
- Portaria INMETRO / MDIC número 262 de 18/05/2012 (Altera o RAC de Artigos Escolares – Aguardando Revogação)
- Portaria INMETRO / MDIC número 69- de 28/03/2017 (Ajustes e esclarecimentos para RAC de Artigos Escolares – Aguardando revogação)
- Portaria INMETRO / MDIC número 237 de 02/07/2020 (Altera o RAC de Artigos Escolares – Aguardando Revogação)