A portaria 423/2021 determina no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória de brinquedos a qual deverá ser realizada por um Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditado pela Cgcre/Inmetro, com base no atendimento dos requisitos da norma ABNT NBR 15236.Além disso, institui a obrigatoriedade de registro no Inmetro para autorizar a comercialização dos artigos escolares em território nacional. Portarias aguardando revogação: