A portaria 423/2021 determina no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a certificação compulsória de brinquedos a qual deverá ser realizada por um Organismo de Certificação de Produtos – OCP, acreditado pela Cgcre/Inmetro, com base no atendimento dos requisitos da norma ABNT NBR 15236.Além disso, institui a obrigatoriedade de registro no Inmetro para autorizar a comercialização dos artigos escolares em território nacional. Portarias aguardando revogação:
- Portaria INMETRO / MDIC número 481 de 07/12/2010 (RAC para Artigos Escolares – Aguardando Revogação)
- Portaria INMETRO / MDIC número 262 de 18/05/2012 (Altera o RAC de Artigos Escolares – Aguardando Revogação)
- Portaria INMETRO / MDIC número 69- de 28/03/2017 (Ajustes e esclarecimentos para RAC de Artigos Escolares – Aguardando revogação)
- Portaria INMETRO / MDIC número 237 de 02/07/2020 (Altera o RAC de Artigos Escolares – Aguardando Revogação)