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Certificação de Brinquedos – Adequação Portaria Inmetro 563/2016

Certificação de Brinquedos – Adequação Portaria Inmetro 563/2016

Foi aberta a consulta pública de Brinquedos – Requisitos de Segurança, até 24/11/2018, através da Portaria Inmetro nº 503, de 24/10/2018. Está sendo proposto a adequação que visa alterar a Portaria Inmetro nº 563, de 29/12/2016, com ajustes e esclarecimentos ao Regulamento Técnico da Qualidade e aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Brinquedos, que incluem prazos para fabricação e importação, comercialização por atacadistas e varejistas, mudanças em métodos de ensaio utilizados, visando à redução de testes que se utilizam de animais.

A Portaria propõem alteração de métodos in vivo para in vitro nos ensaios para brinquedos compostos por pó, gel, líquido e pasta, conforme exigência do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) de que, até 2019, laboratórios brasileiros adotem métodos alternativos ao uso de animais validados internacionalmente.

O texto sugere, ainda, que todo tipo de massa de modelar passe a ser considerada brinquedo, no que diz respeito aos requisitos de avaliação da conformidade.

Entre outras mudanças, há, também, a proposta de detalhamento do plano de amostragem (quantidade de produtos a serem submetidos aos ensaios para efeitos de aprovação e critérios de aprovação e reprovação), dos critérios para a formação de família (agrupamento de produtos para efeitos de avaliação) e das informações que precisam necessariamente constar no Certificado de Conformidade, além de alterações no texto sobre faixa etária, para que fique mais claro o enquadramento de alguns produtos, facilitando a fiscalização.

Veja a matéria completa no site do Inmetro.

Confira a seguir algumas das principais mudanças:

  • Para classificação de faixa etária dos brinquedos, deverá ser seguido o enquadramento aplicado na Tabela de Correlação das Idades Restritivas para Brinquedos, conforme Anexo I / Anexo D;
  • Os ensaios deverão ser realizados a partir da restrição da faixa etária, tomando como base a tabela de correlação das Idades Restritivas para Brinquedos;
  • A indicação de faixa etária poderá ser expressa com o sinal “+” antes ou depois da idade, por exemplo: +3 ou 3+ ou +3 anos ou 3+ anos, podendo também ser aceitas outras formas de indicação que não sejam as dos sinais, por exemplo: a partir de e indicado para crianças acima de;
  • Adequação dos requisitos e esclarecimentos para o agrupamento de famílias;
  • Alteração nas quantidades para amostragem e repetibilidade de ensaios (Modelos 2 e 5) – Avaliação de manutenção para Modelos 2 e 5, devem ocorrer a cada 12 meses, após a emissão do certificado de Conformidade;
  • A cada manutenção da certificação, deverão ser selecionados novos pais de família, caso existam, a fim de que outros brinquedos da família sejam ensaiados;
  • Quando ocorrer a inclusão de um modelo de brinquedo na família certificada, o mesmo deve ser avaliado na próxima avaliação de manutenção. No caso de inserção de mais de um modelo brinquedo na mesma família simultaneamente, o organismo de certificação deverá identificar aquele com maior complexidade para ser avaliado na próxima manutenção;
  • A intensidade de fluxo magnético deve ser de no máximo 50 kG² mm² para os ímãs presentes em brinquedos;
  • Inlusão de parâmetro para os ensaios de Potência Óptica, conforme norma IEC 60825-1 – Safety of Laser Products;
  • Para brinquedos projéteis: Se a ponta de proteção se destacar do projétil, o projétil não pode ser lançado pelo mecanismo de lançamento;
  • Os limites de ftalatos aplicáveis aos brinquedos, não se aplicam ao revestimento de cabos elétricos quando estes não forem acessíveis aos usuários;
  • Realização de alguns ensaios “biológicos” através da metodologia “in vitro”;
  • Deixam de ser enquadrados como brinquedos: os artigos para flutuação (infláveis ou não): boias de cintura com diâmetro interno inferior a 0,80 m; boias para a criança sentar, com ou sem fralda; coletes infláveis destinados ao uso em crianças de até 14 (quatorzes) anos;
  • Enquadram-se como brinquedos: Hand Spinner, Brinquedos Científicos e de Robótica, brinquedos a base de massa gelatinosa, espuma ou goma, Kits de pintura para personalizar e maquetes e modelos, todo tipo de massa de modelar.

Para maiores detalhes, consulte o documento na íntegra (Link site do Inmetro): Portaria INMETRO / MDIC número 503- de 24/10/2018, ou:

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A Certificação de produtos compulsórios é obrigatória e passível de multa de acordo com a regulamentação vigente.
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FAQ CERTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS: PERGUNTAS FREQUENTES

Como Certificar Brinquedos de forma mais Econômica?2022-04-02T18:09:59-03:00

Certificação de Brinquedos mais Econômica, simples e flexível

Tenha uma certificação de brinquedos mais econômica, simples e flexível, conforme a Portaria 302/2021. Após algumas mudanças no regulamento atual, é muito importante ficar atento a custos desnecessários.

O regulamento mais atual, trouxe mudanças impactantes na quantidade de amostras a serem ensaiadas, bem como no prazo para realização das manutenções.

Sendo assim, a SARON Certificações conduz os processos de certificação respeitando a classificação da sua empresa, adequando a quantidade de amostras de produtos a serem ensaiadas de acordo com um dos regulamentos de certificação de brinquedos mais apropriado a cada caso.

Com isso, você poderá economizar também nos ensaios de brinquedos ao certificar brinquedos pela Portaria 302/2021. Todas as amostras representativas de brinquedos são avaliados e testados em laboratórios acreditados.

Fale com a SARON Certificações OCP Credenciado: Ligue Agora (11) 4651-4586 | E-mail: [email protected]

Os brinquedos que produzo são registrados e certificados no Inmetro. Posso então utilizar a marca do Inmetro no material publicitário da minha empresa?2018-11-06T22:29:46-02:00

De acordo com a Portaria do Inmetro nº 274, de 13 de junho de 2014, as empresas que possuem produtos, processos, serviços ou sistemas que são objeto de Programas de Avaliação da Conformidade implantado pelo Inmetro, por meio da Diretoria de Avaliação da Conformidade deverão solicitar autorização para uso do selo correspondente em propaganda, informes publicitários ou similares. Os interessados deverão enviar os documentos abaixo listados para o e-mail: [email protected].

  • Solicitação de autorização, informando o canal de divulgação;
  • Cópia do certificado;
  • Layout do material a ser divulgado.
Quais as obrigações do varejo na comercialização de brinquedos?2020-07-07T19:51:09-03:00

Obrigações do varejo na comercialização de brinquedos

Além de disponibilizar ao consumidor final somente produtos certificados e registrados no Inmetro, o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais deverão manter a integridade do produto, suas marcações obrigatórias, instruções de uso, advertências, recomendações e embalagens, preservando o atendimento aos requisitos do regulamento para brinquedos.

Qual o tratamento dado pela Portaria Inmetro de Brinquedos às microempresas e empresas de pequeno porte fornecedoras de brinquedos?2022-04-02T15:14:48-03:00

Considerando a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, o Art. 9º da Portaria Inmetro nº 563/2016 prevê tratamento diferenciado e facilitado aos fabricantes nacionais que se classificarem como tal, nos moldes da referida Lei, oferecendo a eles o modelo de Certificação 2. Tal modelo inclui a avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado, sem a realização de auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade. A Portaria 302/2021 também preconiza a adoção deste modelo de certificação 2 simplificado, às micro e pequenas empresas.

A partir de quando o comércio só poderá vender brinquedos em conformidade com a Portaria Inmetro?2022-04-02T18:06:13-03:00

O art. 20 da Portaria Inmetro nº 563/2016 determina que, a partir de 30/06/2020, os brinquedos abrangidos pelo regulamento só poderão ser comercializados pelo varejo se certificados e registrados no Inmetro. A Portaria Inmetro nº 302/2021 estabelece no art. 15 que a partir de 1º de janeiro de 2022, os fabricantes nacionais e importadores devem fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente brinquedos em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria.

Como se dá a certificação e registro durante o período de transição entre as Portarias Inmetro2022-04-02T18:20:15-03:00

Até 30/06/2020, enquanto a Portaria Inmetro nº 321/2009, a Portaria Inmetro nº 108/2005, e suas complementares: Portaria Inmetro nº 369/2007; 152/2010; 377/2010, e 117/2011 aguardam serem revogadas, pode ainda ocorrer de serem encontrados produtos no mercado com o selo de identificação da conformidade sem o número de registro. A exigência do registro do brinquedo no Inmetro, após o processo de certificação foi estabelecida pela Portaria Inmetro nº 563/2016 e também pela Portaria nº 302/2021.

Após 30/06/2020, somente poderão ser encontrados no comércio brinquedos certificados e registrados no Inmetro com base nas novas regras definidas pela Portaria Inmetro nº 563/2016, bem como o atual regulamento pela Portaria nº 302/2021.

O que é registro de objeto?2022-04-02T18:25:15-03:00

De acordo com o estabelecido pela Portaria Inmetro nº 248/2015, registro de objeto é o Ato pelo qual o Inmetro, na forma da lei, autoriza, condicionado à existência de Atestado da Conformidade no campo compulsório, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do objeto.

Ainda sobre registro, de acordo com o regulamento para o Registro, Portaria Inmetro nº 258/2020, em condições gerais, o registro de objeto tem a finalidade de autorizar a comercialização do objeto no país; autorizar e monitorar o uso do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro; explicitar a responsabilidade do fornecedor; facilitar e agilizar as ações de acompanhamento no mercado do objeto, e garantir a efetividade do exercício do poder de polícia administrativa no controle do Estado dos objetos regulamentados.

Links:

O que estabelece a Portaria Inmetro de Brinquedos?2022-04-02T18:26:22-03:00

A Portaria Inmetro para certificação de brinquedos estabelece que o mesmo deve ser submetido a um processo de certificação compulsória com o objetivo de agregar confiança no atendimento aos requisitos técnicos, e a obrigatoriedade do registro para a comercialização do produto em território nacional.

Quais portarias do Inmetro estabelecem o regulamento e regras para cerificação de brinquedos?2022-04-02T18:29:02-03:00

Sobre o Autor:

A SARON Certificações é um Organismo de Certificação de Produtos (OCP), Acreditado pela Cgcre/Inmetro, que conduz e concede a certificação de conformidade de produtos na área compulsória, com base em normas nacionais, regionais e internacionais ou regulamentos técnicos conforme seu escopo de atuação.
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