Com a proximidade de início das aulas, também aumentam as compras por materiais escolares pela população. A SARON Certificações alerta aos pais e responsáveis que durante a escolha, além de outros aspectos a serem analisados, analisem, verifiquem e adquiram SOMENTE Artigos Escolares que contenham (ostentem) o Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO, juntamente com o selo do Organismo de Certificação de Produtos (OCP), pois dessa forma, fica evidente que os artigos escolares foram certificados, passaram por avaliações, ensaios e atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento de Artigos Escolares pela Portaria 481/2010.
A certificação de artigos escolares é compulsória (obrigatória) e objetiva evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança das crianças que utilizam estes produtos.
Alguns pontos verificados nos 23 produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas; a existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, dentre outros requisitos. Veja a abaixo quais produtos são enquadrados pela Certificação compulsória de Artigos Escolares, estabelecida pela Portaria Inmetro 481/2010 e outros documentos complementares.
Estão enquadrados pela Portaria Inmetro nº 481/2010 os seguintes produtos artigos escolares passíveis de certificação compulsória:
O Selo de Conformidade do INMETRO e (OCP) deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto.
Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique-a corretamente.
Além de verificar a presença do Selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal.
Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro, poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas conforme estabelece a Lei n.° 9.933/99.
O consumidor que encontrar irregularidades nas lojas pode fazer sua denúncia diretamente à Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 ou através do site: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/
Caso queira saber mais sobre o Processo de Certificação compulsória de Artigos Escolares pela SARON Certificações, consulte o nosso site na Página de Produtos com Certificação Artigos Escolares, conforme Portaria INMETRO 481/2010 ou Fale Conosco através do formulário a seguir: