Com a proximidade de início das aulas, também aumentam as compras por materiais escolares pela população. A SARON Certificações alerta aos pais e responsáveis que durante a escolha, além de outros aspectos a serem analisados, analisem, verifiquem e adquiram SOMENTE Artigos Escolares que contenham (ostentem) o Selo de Identificação da Conformidade do INMETRO, juntamente com o selo do Organismo de Certificação de Produtos (OCP), pois dessa forma, fica evidente que os artigos escolares foram certificados, passaram por avaliações, ensaios e atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento de Artigos Escolares pela Portaria 481/2010.

A certificação de artigos escolares é compulsória (obrigatória) e objetiva evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança das crianças que utilizam estes produtos.

Alguns pontos verificados nos 23 produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas; a existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, dentre outros requisitos. Veja a abaixo quais produtos são enquadrados pela Certificação compulsória de Artigos Escolares, estabelecida pela Portaria Inmetro 481/2010 e outros documentos complementares.

Estão enquadrados pela Portaria Inmetro nº 481/2010 os seguintes produtos artigos escolares passíveis de certificação compulsória:

  • Apontadores;

  • Borrachas;

  • Canetas esferográficas e rollers, com corpo e carga manufaturados em resinas plásticas(polímeros), conforme definido no item 4.5 da Portaria Inmetro 481/2010;

  • Canetas hidrográficas (hidrocor);

  • Colas (líquidas ou sólidas);

  • Compassos;

  • Corretores (adesivos ou tintas);

  • Curvas francesas;

  • Esquadros;

  • Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis;

  • Giz de cera, exceto giz para quadro-negro;

  • Lápis (preto ou de cor), exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional;

  • Lapiseiras, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm;

  • Marcadores de texto;

  • Massas de modelar, exceto aquelas associadas a brinquedos ou claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;

  • Massas plásticas, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;

  • Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto à merendeira);

  • Pastas com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;

  • Réguas;

  • Tesouras de ponta redonda;

  • Tintas (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;

  • Ponteira de borracha;

  • Transferidores.

O Selo de Conformidade do INMETRO e (OCP) deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto.

Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique-a corretamente.

Além de verificar a presença do Selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal.

Comerciantes cujos produtos estiverem sem o selo do Inmetro, poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas conforme estabelece a Lei n.° 9.933/99.

O consumidor que encontrar irregularidades nas lojas pode fazer sua denúncia diretamente à Ouvidoria do Inmetro: 0800 285 1818 ou através do site: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/

Caso queira saber mais sobre o Processo de Certificação compulsória de Artigos Escolares pela SARON Certificações, consulte o nosso site na Página de Produtos com Certificação Artigos Escolares, conforme Portaria INMETRO 481/2010 ou Fale Conosco através do formulário a seguir:

Preencha o formulário abaixo, ou entre em contato ligando para: +55 (11) 4651-4586 ou, se preferir envie-nos um e-mail para: [email protected]

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