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FAQs

Os certificados suspensos, cancelados ou com data de validade expirada podem ser aceitos para fins de transferência?

Por |2019-01-01T21:13:28-02:0021 novembro 2018|Categories: |

Certificados suspensos, cancelados ou com data de validade expirada NÃO podem ser aceitos para fins de transferência. Veja a seguir: Conforme prevê o regulamento - RGCP, item 9.5, Os certificados suspensos, cancelados ou com data de validade expirada não podem ser aceitos para fins de transferência.

A análise crítica realizada pela SARON abrange quais aspectos?

Por |2019-01-01T21:15:12-02:0021 novembro 2018|Categories: |

Conforme previsto no item 9.4 do RGCP, A análise crítica a ser realizada pela SARON deve cobrir, no mínimo, os seguintes aspectos: a) As etapas do processo realizadas até o momento e a situação na etapa do processo atual de certificação; b) Relatórios de ensaio; c) Plano de ensaios realizados, correlacionando com a família ou modelo; [...]

Qual próximo passo após a SARON receber a documentação de transferência?

Por |2018-11-21T20:58:20-02:0021 novembro 2018|Categories: |

A próxima etapa é a realização da análise crítica pela SARON. De acordo com o definido no item 9.4 do RGCP, Uma pessoa qualificada do OCP receptor (SARON) deve realizar uma análise crítica do processo de certificação do novo cliente. Esta análise crítica deve ser conduzida por meio do exame da documentação/registros e/ou realizando visita ao [...]

Em caso de transferência, o OCP Emissor deve facilitar o envio da documentação a SARON?

Por |2019-01-01T21:17:08-02:0021 novembro 2018|Categories: |

OCP Emissor deve facilitar o envio de toda a documentação a SARON Sim, conforme define no item 9.3 do regulamento RGCP, Cada OCP deve facilitar o envio de toda documentação necessária, inclusive este deve ter incluso nos contratos com seus clientes a disponibilidade de fornecer as informações necessárias a outro OCP (Receptor), SARON, por ocasião de [...]

A transferência pode ser feita apenas com certificados dentro da validade?

Por |2019-01-01T21:19:23-02:0021 novembro 2018|Categories: |

A Transferência pode ser feita apenas com certificados válidos Sim, conforme prevê o item 9.1 do RGCP, A transferência é aceita apenas de certificados válidos, emitidos de acordo com o estabelecido no Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC específico, de um OCP emissor para um OCP receptor (SARON), é admitida, podendo ser motivada pelo OCP [...]

Posso utilizar a marca do Inmetro no material publicitário dos artigos escolares certificados de acordo com as portarias do Inmetro?

Por |2018-11-07T09:17:34-02:0007 novembro 2018|Categories: |

É preciso obter a devida autorização prévia do Inmetro para utilizar a sua marca e o selo de identificação da conformidade em informes publicitários e, para tanto, mediante apresentação do material publicitário a ser veiculado, deve-se deixar claro quais produtos têm a sua conformidade avaliada. Para solicitar a referida autorização, o Inmetro disponibilizou do sistema informatizado [...]

A importação de artigos escolares depende do licenciamento de importação?

Por |2018-11-07T09:09:51-02:0007 novembro 2018|Categories: |

Os artigos escolares importados, abrangidos pela Portaria Inmetro n.º 481/2010 e suas complementares, estão sujeitos ao regime de licenciamento de importação não automático, devendo o importador obter anuência prévia ao embarque da mercadoria junto ao Inmetro (observando o prazo de adequação da importação fornecido pelo regulamento). A Portaria Inmetro n.º 18, de 14 de janeiro de [...]

Como dar início ao processo de certificação dos artigos escolares?

Por |2022-04-02T18:57:01-03:0007 novembro 2018|Categories: |

Para dar início ao processo de certificação, o responsável legal deve escolher um Organismo de Certificação de produtos - OCP, acreditado no escopo de certificação de artigos escolares. A SARON é um OCP acreditado para certificação de Artigos Escolares - Requisitos de Segurança. Para mais detalhes sobre as etapas de certificação, acesse o link a [...]

A partir de quando o comércio só pode vender produtos em conformidade com a Portaria de Artigos Escolares?

Por |2022-04-02T19:14:00-03:0007 novembro 2018|Categories: |

Desde 28 de fevereiro de 2015, todos os artigos escolares abrangidos pelo regulamento e seus complementares só podem ser comercializados pelo varejo se registrados no Inmetro e certificados de acordo com regras de avaliação da conformidade definidas pelos Requisitos de Avaliação da Conformidade, cumprindo com os requisitos técnicos previstos.

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